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Home Notícias

desafios e perspectivas para regulação de tokenizadoras

Oliver Andrade by Oliver Andrade
julho 26, 2024
in Notícias
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desafios e perspectivas para regulação de tokenizadoras
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O Banco Central do Brasil (BCB) está avançando na regulamentação das atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs). É aguardada ainda para esse segundo semestre de 2024 a consulta pública na qual serão apresentadas, para comentários do mercado, as minutas das normas gerais que regulamentarão as atividades de VASPs. Nos próximos meses são aguardadas também consultas públicas relacionadas à regulamentação do uso de stablecoins para operações transfronteiriças e ao arcabouço regulatório complementar para as VASPs. A publicação desses atos normativos deve ocorrer em 2025.

Não obstante os esforços do regulador, há diversas questões fundamentais para a regulamentação desse setor a serem ainda aprofundadas e debatidas, tal como o tratamento regulatório das entidades tokenizadoras.

Apesar de as VASPs serem tratadas muitas vezes como um conceito único, há diferentes entidades que prestam serviços de ativos virtuais e atuam em segmentos distintos e que, portanto, merecem tratamentos específicos. Nesse contexto, pouco se discute ainda a respeito das especificidades das operações das tokenizadoras e da diversidade de atividades realizadas por tais entidades, em diferentes mercados.

No entanto, estabelecer tratamentos regulatórios específicos, conforme a natureza, complexidade e riscos das atividades desenvolvidas, é de suma importância para alcançar uma regulamentação mais eficiente.

Como segregar tipos de tokenizadoras

Como, então, podemos segregar os tipos de entidades tokenizadoras? Considerando a grande diversidade de atividades, que podem ou não ser cumuladas em uma única entidade, vemos cinco principais categorias de tokenizadoras: (i) provedores de infraestrutura de tokenização; (ii) emissoras de tokens; (iii) distribuidoras de tokens; (iv) custodiantes de tokens; e (v) emissoras de stablecoins.

Os provedores de infraestrutura de tokenização consistem em entidades que tem como finalidade prestar somente o serviço de tecnologia de tokenização para viabilizar a emissão de tokens por outras empresas. Portanto, atuam como meros fornecedores de infraestrutura tecnológica, sem qualquer relação direta com os adquirentes dos tokens.

Diante disso, não nos parece ser o caso de tratá-los como VASPs, sob o risco até mesmo de impor um ônus regulatório excessivo a essas empresas. Nos parece ser mais razoável estabelecer regras específicas para a contratação pelas VASPs desses provedores de infraestrutura de tokenização.

Já as emissoras de tokens realizam apenas a emissão dos tokens, podendo para tanto utilizar os prestadores de serviço de tokenização mencionados acima ou utilizar uma infraestrutura tecnológica própria. No primeiro caso, essas empresas não operacionalizam a base tecnológica utilizada para emissão do token, dependendo de outras empresas para tanto.

Distribuidoras e custodiantes

Por sua vez, as distribuidoras atuam como operadoras de sistemas e plataformas de distribuição e negociação de produtos e serviços tokenizados, que podem contratar os serviços de emissoras, ou cumular as atividades de emissão e distribuição de tokens.

Já as custodiantes são as empresas que prestam serviços de custódia de tokens, desempenhando um papel crucial na proteção dos ativos detidos pelos usuários, sendo responsável pela guarda das chaves para acesso e transação de tokens.

Vale notar que nem sempre há um custodiante, essa atividade não é imprescindível para as operações de tokens e tem perdido cada vez mais espaço no mercado para as prestadoras de serviços que viabilizam a criação de carteiras para auto custódia pelos usuários. A auto custódia de ativos na rede blockchain é uma tendência mundial.

Subcategorias conforme natureza do token

Ainda, as emissoras, as distribuidoras e as custodiantes deveriam ser divididas em subcategorias a depender da natureza do token, quais sejam:

  • Emissoras, distribuidoras ou custodiantes de ativos virtuais, enquadrados na Lei nº 14.478, de 2022 (como os tokens de pagamento), que devem ser regulamentados pelo BCB;
  • Emissoras, distribuidoras ou custodiantes de tokens enquadrados como valores mobiliários, sujeitos à regulamentação e fiscalização da CVM;
  • Emissoras, distribuidoras ou custodiantes de tokens de ativos financeiros, as quais devem estar também sujeitas à regulamentação e fiscalização do BCB; e
  • Emissoras, distribuidoras ou custodiantes de tokens de utilidade, que apenas dão acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício proveniente desses produtos e serviços, estando fora da regulamentação do BCB e da CVM.

Emissoras de stablecoins

Por último, as emissoras de stablecoins podem ser definidas como tokenizadoras que emitem exclusivamente stablecoins. Em geral, as stablecoins consistem em ativos virtuais com um valor estável, podendo possuir características e mecanismos de lastros distintos, como criptomoedas, commodities ou moedas fiduciárias, entre outros. Há entidades que possuem a emissão de stablecoin como sua principal atividade.

No entanto, há emissoras ou distribuidoras de tokens que apenas emitem stablecoins para viabilizar o acesso aos tokens por elas vendidos; isto é, para viabilizar o delivery versus payment (DvP) (entrega contra pagamento).

Ademais, as diferentes atividades mencionadas acima podem ser praticadas pelas tokenizadoras (i) exclusivamente em blockchain ou outro DLT (Distributed Ledger Technology), em que as transações são realizadas apenas com ativos virtuais, ou (ii) no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), em parceria com instituições financeiras ou de pagamento, por meio do qual os tokens são utilizados como soluções tecnológicas para reduzir o custo e trazer mais celeridade às transações, ainda que os valores sejam liquidados aos usuários em moeda fiduciária.

Portanto, facilitaria as liquidações dessas operações se as tokenizadoras tivessem acesso ao SPB, o que se espera que a nova regulamentação das VASPs enderece.

Desafio à frente

Diante deste cenário, nota-se que as tokenizadoras atuam em diferentes segmentos e podem prestar serviços distintos, não devendo ser tratadas, portanto, dentro de uma única categoria de VASP.

O fato é que o assunto é complexo e os reguladores possuem um grande desafio pela frente, que requer a colaboração de toda a indústria. É essencial, então, que os reguladores sigam abertos ao diálogo, como já tem feito, de forma louvável, o BCB e a CVM.

Nesse cenário, as associações do setor, como a ABToken, ABCripto, ABFintechs e ANBIMA, entre outras, exercem um papel extremamente importante, tanto para auxiliar os reguladores a terem um melhor entendimento do mercado como um todo, quanto para estabelecerem uma autorregulação adequada, que inclusive considere os diferentes aspectos acima mencionados. Esse trabalho conjunto entre reguladores e autorreguladores é fundamental para o desenvolvimento do mercado de ativos digitais no Brasil.

*Tatiana Guazzelli é sócia da prática de ativos digitais e blockchain do Pinheiro Neto Advogados.

*Catharina Fávero Mirandola é associada da prática de ativos digitais e blockchain do Pinheiro Neto Advogados.

Fonte

Oliver Andrade
Oliver Andrade

Oliver Andrade é jornalista, empreendedor e uma das vozes mais ativas do ecossistema cripto brasileiro. Aos 32 anos, casado e pai, concilia a vida pessoal com uma trajetória intensa no mercado de ativos digitais que começou em 2020 — quando...

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Tags: desafiosparaperspectivasregulaçãoTokenizadoras
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