sem lei específica, tema gera dúvidas e herdeiros podem ficar sem nada

A ‘vida’ digital deixada por uma pessoa também pode ser reivindicado por seus herdeiros. A manutenção de recordações em páginas e blogs da internet tem crescido consideravelmente nas últimas décadas. Para além disso, é possível ter perfis rentáveis em plataformas digitais, adquirir NFTs, Bitcoin (BTC) e criptomoedas.

Contudo, um mesmo problema pode aparecer nestes casos: qual destino será dado a tais informações, valores e conteúdos quando o seu titular falecer? Em outros termos: como ficará a herança digital? Os herdeiros tem acesso garantido ou podem perder tudo?

Ainda não regulamentada no país, apesar da existência de projetos de lei em tramitação, a herança digital envolve os bens digitais e imateriais titularizados pelos indivíduos. A preocupação por uma regulamentação envolve também o próprio acesso aos ativos, muitas vezes protegidos por senhas conhecidas apenas pelo dono das contas, explica a advogada Caroline Pomjé, sócia da área de Família e Sucessões do escritório Silveiro Advogados.

“Uma fortuna digital pode se tornar inacessível se o falecido não tiver deixado a chave de acesso privada, por exemplo. Os debates sobre o tema são incipientes, havendo muitas variáveis que devem ser levadas em consideração, como a vontade do titular do patrimônio digital, os termos de uso das diferentes plataformas e até mesmo o direito à privacidade de terceiros”, analisa a especialista.

Bens digitais

A advogada explica que os bens digitais podem ter conteúdo econômico, como é o caso das criptomoedas, compondo a esfera patrimonial do seu titular. Além dessa esfera econômica, os bens digitais também podem apresentar cunho existencial, vinculados a uma esfera afetiva, como é o caso de contas mantidas em redes sociais.

Por fim, as duas esferas podem coexistir sobre um mesmo bem: são os chamados bens digitais híbridos, em relação aos quais a transferência é mais complexa.

“A amplitude de uma possível herança digital é considerável. Aqueles que estão no universo online muito provavelmente já são titulares de situações jurídicas que, no futuro, serão convertidas em herança digital. Seja uma conta em rede social, um e-mail ou um espaço na ‘nuvem’ com fotos e vídeos. Em todos esses casos, temos exemplos de bens digitais com conteúdo existencial. O perfil em rede social, no entanto, pode ser utilizado para divulgar uma atividade profissional do titular, ensejando a sua caracterização como um bem digital híbrido”, explica a especialista.

Alguns perfis permanecem ativos mesmo após o falecimento do seu titular, podendo-se cogitar até mesmo da geração de renda por meio da manutenção da sua monetização. Uma das grandes incógnitas envolvendo o tema reside em como operacionalizar a eventual transmissão aos herdeiros sem ferir os direitos de um terceiro.

Os sucessores poderiam acessar diretamente aquele perfil? Seria possível que um herdeiro acessasse a conta mesmo que o falecido não tenha expressamente autorizado? Como compatibilizar esse eventual acesso com o direito à privacidade de terceiros? Um perfil fechado em rede social poderia ser aberto por um sucessor ou isso também feriria a autonomia de quem já faleceu?

“Diante de tantos questionamentos, cabe refletir sobre qual a destinação dos bens digitais — patrimoniais, existenciais e híbridos — que melhor atenderia aos seus interesses. Apesar da inexistência de uma regulamentação específica, existem mecanismos que podem auxiliar em uma prévia organização, como é o caso do planejamento sucessório e da realização de opções diretamente nas plataformas que mantêm os perfis virtuais”, conclui Pomjé.

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