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Receita Federal esclarece tributação de criptos custodias e negociados no exterior

Oliver Andrade by Oliver Andrade
abril 25, 2024
in Notícias
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Receita Federal esclarece tributação de criptos custodias e negociados no exterior
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A Receita Federal confirmou, nesta quarta-feira (24), que considera todos os os ativos virtuais custodiados ou negociados por empresas baseadas no exterior como aplicações financeiras fora do país. Com isso, esclareceu dúvidas que surgiram em relação à tributação sobre esses ativos com a lei 14.754/2023, que regulamentou em dezembro passado.

A lei reorganizou a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda recebida de aplicações financeiras por pessoas físicas residentes no Brasil, entidades controladas e trusts no exterior. Uma das mudanças mais relevantes da lei, segundo a KPMG, foi a tributação dos lucros obtidos por entidades controladas no exterior e que sejam detidas por pessoas físicas residentes no Brasil.

Os esclarecimentos sobre a tributação de criptoativos foram do auditor-fiscal José Eduardo Fusco. Para Ana Paula Rabello, contadora especializada no setor, não restam mais dúvidas sobre a questão. “Todos os criptoativos, independentemente do tipo — bitcoin, altcoins, stablecoins, NFTs — serão considerados aplicações financeiras no exterior se forem custodiados ou negociados por uma instituição no exterior”, afirma em seu blog Declarando Cripto.

Segundo Ana Paula, a Receita também reiterou o entendimento de que a autocustódia segue o domicílio fiscal, mesmo que os criptoativos tenham sido adquiridos em uma exchange estrangeira. Portanto, “não estão sujeitos às normas da lei 14.754, a menos que sejam posteriormente custodiados ou negociados por uma instituição localizada no exterior”.

Para as operações peer-to-peer (P2P), onde não há um intermediário, “as operações estão sujeitas à regra de ganho de capital no Brasil”, diz a contadora. No entanto, a Receita não esclareceu sua posição sobre operações em ambientes descentralizados por meio de aplicativos e intermediadas por contratos inteligentes.

Em relação à declaração do Imposto de Renda 2024, que deve ser entregue pelos contribuintes até 31 de maio, o programa deste ano incluiu a opção de autocustodiante para tokens não-fungíveis (NFTs). “A Receita Federal confirmou que isso foi um equívoco e já estão sendo feitos ajustes. Para contornar essa situação, recomendou-se o uso do código 99, de “outros criptoativos”, para declarar os NFTs custodiados em carteira própria”, completou.

Assista o vídeo da Receita Federal:

Fonte

Oliver Andrade
Oliver Andrade

Oliver Andrade é jornalista, empreendedor e uma das vozes mais ativas do ecossistema cripto brasileiro. Aos 32 anos, casado e pai, concilia a vida pessoal com uma trajetória intensa no mercado de ativos digitais que começou em 2020 — quando...

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Tags: CriptoscustodiasesclareceexteriorFederalnegociadosReceitatributação
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