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Receita Federal coloca bitcoin e criptoativos no “radar” do padrão global da OCDE e prepara troca automática de dados a partir de 2027

Mauro Andrade by Mauro Andrade
dezembro 28, 2025
in Notícias
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Receita Federal coloca bitcoin e criptoativos no “radar” do padrão global da OCDE e prepara troca automática de dados a partir de 2027
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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2.298, de 16 de dezembro de 2025, que atualiza as regras brasileiras de identificação e reporte de contas financeiras dentro do padrão internacional da OCDE conhecido como CRS (Common Reporting Standard). A mudança passa a valer em 1º de janeiro de 2026, mas a primeira troca de informações no novo modelo está prevista para começar em 2027, após um período de adaptação do mercado. 

Na prática, o Brasil está alinhando seus controles ao pacote mais recente dos “International Standards for Automatic Exchange of Information”, que une duas frentes: a atualização do CRS e o novo framework específico para criptoativos, o CARF (Crypto-Asset Reporting Framework). 

O que muda com a IN 2.298

O texto amplia o escopo do que pode ser reportado e compartilhado entre administrações tributárias, incluindo: 

  • Moedas eletrônicas (produtos de dinheiro eletrônico)

  • CBDCs, as moedas digitais de bancos centrais (no contexto brasileiro, isso coloca o tema “Drex” no debate regulatório)

  • Criptoativos, incluindo a preocupação com investimentos indiretos via derivativos e veículos de investimento

Além do “o que entra”, muda também “como reportar”: a Receita destaca reforços de diligência e qualidade de dados, como identificação de pessoas controladoras, classificação de contas, tratamento de contas conjuntas e criação de novas categorias de contas excluídas por menor risco. 

Por que 2027 é o marco importante

O CRS é o mecanismo que viabiliza intercâmbio automático de informações entre países sobre contas e ativos financeiros. A atualização atende a uma revisão conduzida pela OCDE em conjunto com o G20, justamente para evitar que novas formas de dinheiro e investimento “furem” a transparência fiscal construída nos últimos anos. 

E a data de 2027 aparece como o início operacional esperado para trocas dentro do modelo atualizado, com o Brasil entre as jurisdições comprometidas com implementação do CARF nesse horizonte. 

CRS e CARF: como as peças se encaixam

A Receita também deixa explícito que o CRS atualizado vai conversar com o CARF, para reduzir duplicidade e evitar que a mesma informação seja reportada duas vezes quando um prestador de serviços de criptoativos também se enquadrar como instituição financeira. No comunicado oficial, a RFB cita que o CARF foi tratado na IN RFB 2.291/2025. 

O impacto para bancos, corretoras e, indiretamente, para o investidor

Quem sente primeiro são as instituições financeiras declarantes, que precisam adaptar sistemas, cadastros e rotinas de compliance para capturar novas categorias e campos. 

Para o investidor, o efeito é mais indireto, porém relevante: a tendência é de mais rastreabilidade internacional sobre posições e operações em estruturas cobertas pelo padrão, o que aumenta a importância de manter documentação, histórico de operações e declarações consistentes (vale conversar com contador/tributarista para seu caso específico).

Estratégia de comunidade: transformar “norma técnica” em utilidade compartilhável

Nosso especialista em crescimento de comunidade recomenda tratar essa pauta como serviço público de informação, em vez de notícia única:

  • Checklist “2026–2027” em 5 cartões (o que muda, quem reporta, prazos, exemplos simples, dúvidas frequentes) para WhatsApp e redes

  • Plantão quinzenal de perguntas com coleta prévia da comunidade, separando “mito vs fato” (ex.: “isso muda imposto?” vs “isso muda troca de dados”)

  • Série curta “CRS sem juridiquês”: 3 posts explicando CRS, CARF e a diferença entre custódia em instituição e autocustódia, sempre com foco prático

  • Modelo de governança editorial: cada atualização vira uma entrada em um “radar regulatório” fixo, com data, resumo e o que fazer agora

A IN RFB 2.298 marca uma virada de fase: o Brasil puxa criptoativos, moedas eletrônicas e CBDCs para dentro do padrão de transparência fiscal internacional, com vigência em 1º de janeiro de 2026 e expectativa de intercâmbio no modelo atualizado a partir de 2027. 
Para o mercado, a mensagem é simples: o ciclo 2026–2027 é de preparação, padronização e aumento de rastreabilidade, e quem traduz isso de forma clara para a comunidade ganha confiança e recorrência.

Mauro Andrade
Mauro Andrade

Mauro Andrade cobre cripto internacional, geopolítica digital e mercado global no CriptoBR. Acompanha movimentos regulatórios nos EUA, Europa e Ásia, adoção institucional por grandes players (BlackRock, Fidelity, JPMorgan) e o impacto geopolítico das criptomoedas no cenário financeiro mundial.

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