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Home Notícias

Receita Federal amplia transparência e inclui criptoativos no intercâmbio internacional de dados

Mauro Andrade by Mauro Andrade
dezembro 29, 2025
in Notícias
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Receita Federal amplia transparência e inclui criptoativos no intercâmbio internacional de dados
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A Receita Federal publicou, em 26 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.298, que atualiza as regras brasileiras de identificação e reporte de contas financeiras no padrão internacional da OCDE conhecido como CRS. As novas disposições passam a valer em 1º de janeiro de 2026, e o primeiro intercâmbio de informações no modelo atualizado está previsto para ocorrer a partir de 2027.

A mudança reflete a revisão mais recente do CRS conduzida pela OCDE em conjunto com o G20 para acompanhar a evolução dos mercados. A atualização coloca no mesmo “guarda chuva” de monitoramento itens que ganharam escala nos últimos anos, como moedas eletrônicas, moedas digitais de bancos centrais e criptoativos, além de ampliar o olhar sobre exposições indiretas via derivativos. S

O que entra no escopo e por que isso importa

O CRS é a base do intercâmbio automático de informações entre administrações tributárias. Ao incorporar criptoativos, CBDCs e moedas eletrônicas, a Receita sinaliza que ativos digitais passam a ser tratados com o mesmo nível de padronização de dados aplicado a contas e investimentos tradicionais no fluxo internacional. 

Também houve reforço nos requisitos de declaração, com mais detalhes para contextualização, incluindo papel de pessoas controladoras, classificação de contas (preexistentes e novas) e tratamento de contas conjuntas. 

O que instituições e plataformas devem fazer agora

A Receita orienta que instituições financeiras declarantes revisem procedimentos e sistemas para capturar os novos dados e adotem diligência compatível com práticas de AML e KYC, alinhadas às recomendações do GAFI. 

Na prática, isso tende a aumentar a rastreabilidade de operações feitas em ambientes regulados, principalmente quando há custódia e intermediação formal.

Como isso se conecta com o DeCripto e o padrão CARF

Além do CRS, a Receita já tinha avançado no padrão específico para criptoativos com a IN RFB nº 2.291, que institui a Declaração de Criptoativos, DeCripto, dentro do framework da OCDE conhecido como CARF. 

Pelo desenho divulgado pela própria Receita, o DeCripto substitui o modelo atual a partir de julho de 2026, mantendo o modelo vigente até 30 de junho de 2026. 
A IN 2.291 também detalha diligência AML e KYC e amplia o alcance para prestadoras estrangeiras que atuem no Brasil, inclusive com critérios como uso de domínio .br, meios de pagamento locais e publicidade direcionada a residentes no país. 

Já a IN 2.298, do CRS, prevê coordenação com o CARF para evitar duplicidade, permitindo dispensa de certas declarações quando transações já tiverem sido reportadas por prestadoras que também sejam instituições financeiras. 

Prazos em linha reta

• 1º de janeiro de 2026: entra em vigor o CRS atualizado no Brasil, já contemplando criptoativos no escopo 
• 2027: começam os primeiros intercâmbios de informações no modelo atualizado 
• Janeiro de 2026 a julho de 2026: fase de transição do reporte de criptoativos rumo ao DeCripto, com exigências de diligência em vigor conforme a IN 2.291

A Receita também reforça um ponto importante: no caso do DeCripto, a atualização trata de prestação de informações e cooperação internacional, não de criação de nova tributação por si só. “terror fiscal”

Nosso especialista em crescimento de comunidade recomenda transformar a pauta em um “guia de decisão” contínuo, com foco em clareza e utilidade:

• Série curta “o que muda para mim” com 4 episódios: exchange, autocustódia, DeFi e investidor que opera no exterior
• Mapa visual do fluxo de dados: quem coleta, o que reporta, quando reporta, e para quê, sempre separando reporte de tributação
• Perguntas reais da audiência como pauta: abrir uma caixinha semanal e responder com exemplos práticos, sem juridiquês
• Checklist de conformidade para empresas: AML, KYC, classificação de contas e cadastros, com lembrete de datas e pontos críticos

Com a IN RFB nº 2.298, o Brasil atualiza seu alinhamento ao CRS da OCDE e coloca criptoativos dentro do escopo do intercâmbio automático internacional de informações, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026 e trocas previstas a partir de 2027. 
Ao mesmo tempo, o DeCripto e o CARF consolidam a trilha de reporte doméstico e cooperação internacional para operações com criptoativos, elevando o padrão de diligência e o nível de dados disponíveis às autoridades. 

Mauro Andrade
Mauro Andrade

Mauro Andrade cobre cripto internacional, geopolítica digital e mercado global no CriptoBR. Acompanha movimentos regulatórios nos EUA, Europa e Ásia, adoção institucional por grandes players (BlackRock, Fidelity, JPMorgan) e o impacto geopolítico das criptomoedas no cenário financeiro mundial.

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