A Receita Federal deu um passo importante na modernização de seus sistemas ao publicar a Portaria COTEC nº 234/2025, que regulamenta o uso da tecnologia blockchain no acesso a dados públicos. Com a nova medida, órgãos da administração pública federal terão até 31 de dezembro para migrar para uma das três soluções homologadas: Portal de Cadastros, integração via API ou redes blockchain permissionadas.
A portaria substitui o antigo sistema Host on Demand (HOD), baseado em terminais de comando, que será descontinuado por não atender aos padrões atuais de segurança. A transição reforça o compromisso da Receita com práticas digitais mais seguras, auditáveis e eficientes.
O uso de blockchain permite registrar cada solicitação de acesso de forma rastreável, garantindo controle sobre quem acessa os dados e para qual finalidade. As redes permissionadas, ao contrário das públicas como o Bitcoin, operam em ambientes controlados com dados distribuídos, mantendo a confiabilidade sem abrir mão da governança institucional.
A medida atinge inicialmente apenas os órgãos federais. Administrações estaduais e municipais seguem sob regras próprias, mas poderão aderir à nova infraestrutura. Além disso, os interessados deverão firmar contrato com o prestador de serviços da Receita e arcar com os custos operacionais.
A Receita já integra iniciativas como o bCPF e o bCNPJ, em parceria com o Serpro e o TCU. Com a nova diretriz, o uso da blockchain deixa de ser experimental e passa a compor a espinha dorsal de um dos sistemas mais estratégicos do governo federal.
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