O Banco Central (BC) encontrou uma forma de incluir a segregação patrimonial de ativos de exchanges de criptos daqueles de seus clientes na proposta de regulamentação de empresas do setor que está em curso, a partir da Lei 14.478, mas o Projeto de Lei (PL) 4.932 que está no Congresso pode ainda mudar o rumo da discussão. Se a lei for aprovada, uma mudança na proposta atual “seria possível”. Mas, primeiro o “tem que se debruçar sobre a lei” para verificar as delimitações da segregação e o que precisará adequar na regulamentação, afirmou Humberto Cestaro Mendes, procurador do BC.
“O BC sempre vai ter preocupação sobre operacionalização de segregação. Se a (nova) lei não se debruçar muito sobre a aspectos operacionais, o BC vai ter de fazer isso”, disse ele durante evento sobre regulamentação de ativos digitais realizado pelo Demarest Advogados com apoio da Associação Brasileira de Fintechs (Abfintechs), na semana passada. E afirmou que uma avaliação de mudança da proposta atual passaria não apenas pela avaliação do BC, mas também por consultas ao mercado.
Para Fábio Braga, sócio do Demarest e especialista em finanças e ativos digitais, na consulta pública que está em curso sobre regulamentação dos Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), o BC encontrou uma saída que considera justa para a questão da segregação patrimonial. Isso porque criou, “dentro da norma infralegal, a obrigatoriedade de segregação através da oferta da conta de pagamento”.
Segregação patrimonial em conta de pagamento
Assim, disse Braga, o regulador “remete a solução do problema para a Lei 12.865 e ali a questão se pacifica”. Essa lei trata dos arranjos de pagamentos e instituições de pagamentos (IPs) do Sistema Brasileiro de Pagamentos, SPB. O que consulta pública fez foi, então pressupor “uma estrutura de IP com a carga regulatória para o ambiente de ativos digitais”, completou.
O tema da segregação patrimonial é um dos mais sensíveis quando o assunto é PSAVs. Ficou de fora da Lei 14.478, mas está em discussão no Congresso, que precisa aprovar o assunto. E nesse caso, avalia o projeto de Lei 4.932, que trata de outros temas como domicílio de empresas do setor no Brasil. A expectativa é de que essa última seja votada em breve. Há ainda uma consulta pública que tenta revogar a Lei 14.478.
O PL 4.932 precisa agora passar pela apreciação do Senado. Seu conteúdo também estabelece requisitos de funcionamentos das PSAVs. Além disso, obriga a transferência de recursos entre usuários e essas empresas por meio de contas de depósito ou de pagamento individualizadas. E também proíbe a oferta ou a negociação de derivativos por PSAVs sem a autorização da Comissão de Valores Mobiliários.
Oliver Andrade é jornalista, empreendedor e uma das vozes mais ativas do ecossistema cripto brasileiro. Aos 32 anos, casado e pai, concilia a vida pessoal com uma trajetória intensa no mercado de ativos digitais que começou em 2020 — quando...





