Uma decisão liminar da Justiça Federal suspendeu a Resolução nº 1.551 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), que havia estabelecido normas para o credenciamento e funcionamento de plataformas voltadas à tokenização de imóveis no país.
A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, atendendo a um pedido do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O órgão alegou que o Cofeci ultrapassou suas competências legais ao legislar sobre Direito Civil e Registros Públicos, áreas de competência exclusiva da União.
Na prática, a liminar anula temporariamente as regras criadas pelo Cofeci para regular as chamadas Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs) e os Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs), que seriam responsáveis pela intermediação e custódia de tokens lastreados em imóveis.
O juiz argumentou que a resolução criava um sistema paralelo de registro imobiliário, contrariando a Lei de Registros Públicos e os princípios do Código Civil, que determinam que a transferência de propriedade de imóveis só ocorre com o registro formal na matrícula do bem.
“Cabe ao ONR o eventual credenciamento de plataformas para transações digitais envolvendo imóveis, e não ao Cofeci”, destacou Brum em sua decisão. Ele também determinou multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem a resolução como válida.
Especialistas apontam que a decisão reforça a necessidade de clareza regulatória no avanço da tokenização de ativos reais (RWA) no país. Para a advogada Patricia Peck Pinheiro, CEO do escritório Peck Advogados, o caso mostra que “a inovação no mercado imobiliário digital precisa respeitar os limites das competências legais e a hierarquia das normas vigentes”.
O juiz também mencionou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já discute uma proposta de regulamentação para a tokenização imobiliária, o que reforça que esse tema deve ser tratado em instância superior.
Casos semelhantes já vinham ocorrendo em outras jurisdições. Em Santa Catarina, por exemplo, uma circular da Corregedoria-Geral da Justiça proibiu cartórios de vincular matrículas imobiliárias a tokens digitais, alertando que qualquer tentativa de dar efeito jurídico registral a uma tokenização deve aguardar legislação federal específica.
Mesmo com o impasse, o setor continua crescendo no Brasil. Empresas como a Netspaces, que recentemente adquiriu a startup Studio 360 (agora Bloco), já atuam na integração de blockchain ao mercado imobiliário, conectando incorporadoras e investidores de todo o país.
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