A Medida Provisória nº 1.303, publicada em 11 de junho, altera de forma significativa a tributação sobre criptoativos no Brasil. A nova regra fixa a alíquota de 17,5% sobre os lucros trimestrais, afetando pessoas físicas, empresas do Simples Nacional e investidores estrangeiros.
Entre os principais pontos, destaca-se o fim da isenção de até R$ 35 mil mensais em ganhos com cripto, regra anteriormente aplicada a pessoas físicas. Agora, qualquer lucro, independentemente do volume, será tributado.
A MP também alcança ativos mantidos em autocustódia e operações descentralizadas como staking e empréstimos DeFi. Os rendimentos dessas atividades passam a ser tributados na fonte, com responsabilidade de recolhimento atribuída às plataformas pagadoras ou intermediadoras.
A compensação de prejuízos será limitada a lucros com criptoativos, com validade de cinco trimestres. Não será mais possível usar perdas em cripto para abater ganhos em outros ativos como ações.
Para empresas fora do Simples, os lucros entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mas não haverá dedução de prejuízos com ativos digitais.
A nova legislação também estabelece que ativos fora de exchanges, mesmo em carteiras próprias, deverão ser declarados, formalizando a obrigatoriedade já exigida pela Receita Federal.
No caso de investidores estrangeiros, a alíquota é igual à de brasileiros, exceto para residentes em paraísos fiscais, que pagarão 25%.
As regras entram em transição até o final de 2025, com vigência integral a partir de 1º de janeiro de 2026. A MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e tem validade de até 120 dias.
Mauro Andrade cobre cripto internacional, geopolítica digital e mercado global no CriptoBR. Acompanha movimentos regulatórios nos EUA, Europa e Ásia, adoção institucional por grandes players (BlackRock, Fidelity, JPMorgan) e o impacto geopolítico das criptomoedas no cenário financeiro mundial.





