A Comissão Nacional de Valores (CNV) da Argentina aprovou a Resolução Geral 1108/2026 para adequar regras do mercado de capitais e de Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) ao novo Regime de Inocência Fiscal, previsto na Lei 27.799 e no Decreto 93/2026. A medida foi anunciada em 19 de fevereiro de 2026 e faz parte de uma estratégia do governo argentino de reduzir a informalidade e incentivar a entrada de recursos no sistema formal, mudando o ponto de partida do controle estatal para a boa-fé do contribuinte.
Na prática, a norma beneficia quem optar pelo Regime de Declaração Jurada Simplificada do imposto de renda (Impuesto a las Ganancias). Nesse arranjo, investidores passam a poder movimentar ativos, incluindo criptoativos, para e a partir de contas de sua própria titularidade em entidades reguladas e PSAV registrados, sem que a variação patrimonial passada seja automaticamente tratada como sinal de evasão, segundo a descrição do novo marco.
A CNV também enquadrou o tema como uma política pró mercado de capitais: o presidente do órgão, Roberto Silva, afirmou que a entrada mais fluida de fundos e ativos no sistema é relevante para ampliar investimento e profundidade financeira no país.
Controles continuam, mas com filtros diferentes
Apesar do discurso de “inocência fiscal”, a regra não elimina obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro. Pelo contrário: o acesso aos benefícios depende de exigências sobre origem e rastreabilidade de recursos, e há restrições envolvendo jurisdições consideradas de alto risco pelo GAFI/FATF, além de obrigações de conformidade impostas pela Unidade de Informação Financeira (UIF).
Em paralelo, a Argentina já vinha estruturando o enquadramento de PSAV, incluindo registro obrigatório e regras de atuação sob a CNV, o que ajuda a explicar por que a CNV trata o setor como parte do sistema formal, e não como um “caso à parte”.
O contraste com o Brasil e o que esse movimento sinaliza
O recado político é relevante: em vez de empurrar o investidor para fora do sistema por medo de “presunção de irregularidade”, o governo tenta atrair recursos para dentro, mantendo o enforcement concentrado em risco de lavagem e origem ilícita, e não na mera posse de ativos digitais. Esse desenho aproxima cripto de uma lógica de “porta de entrada regulada” e pode aumentar competição entre plataformas e instituições financeiras tradicionais no país.
A RG 1108/2026 posiciona a Argentina em uma rota de integração mais pragmática entre cripto e sistema financeiro: facilita a regularização e a declaração para quem adere ao regime simplificado, mas preserva filtros e obrigações de compliance para bloquear dinheiro ilícito. O efeito líquido tende a ser mais formalização e mais uso de PSAV registrados, com menos estigma automático sobre o investidor que traz bitcoin e outros criptoativos para o circuito regulado.
Mauro Andrade cobre cripto internacional, geopolítica digital e mercado global no CriptoBR. Acompanha movimentos regulatórios nos EUA, Europa e Ásia, adoção institucional por grandes players (BlackRock, Fidelity, JPMorgan) e o impacto geopolítico das criptomoedas no cenário financeiro mundial.





