A Justiça de Goiás rejeitou o pedido de um investidor brasileiro que processou a Binance após perder cerca de R$ 16 mil operando no mercado de futuros da plataforma. Na decisão, o juiz reconheceu culpa de ambas as partes e determinou que a corretora deve arcar com metade do prejuízo, mas negou indenização por danos morais.
O autor da ação, residente em Goiás e advogado de formação, alegou que foi induzido pela Binance a operar com derivativos, apesar de a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibir a oferta desse tipo de produto para investidores no Brasil. Ele pediu reparação de R$ 16.886,15 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
A Binance argumentou que o investidor burlou as restrições, alterando a linguagem da plataforma para acessar serviços disponíveis em outras jurisdições. A corretora ressaltou que o acesso ao mercado de futuros está bloqueado para residentes no Brasil e que o próprio autor declarou residir fora do país ao aceitar os termos de uso.
O juiz Leonardo Naciff Bezerra apontou que o investidor, por ser pessoa instruída e conhecedora dos riscos envolvidos, assumiu voluntariamente a exposição ao mercado de alto risco. Segundo a sentença, “os sentimentos alegados, como frustração e desespero, decorrem de perdas comuns em operações arriscadas e não configuram dano moral indenizável”.
No entanto, o magistrado também responsabilizou a Binance por não ter implementado mecanismos eficazes para barrar o acesso de brasileiros ao mercado proibido, como verificação por IP e exigência de comprovante de residência no exterior.
Com base na chamada “culpa concorrente”, a decisão determinou que a Binance deve ressarcir 50% do valor das perdas, totalizando R$ 8.443,08, com correção monetária. A plataforma também deverá pagar metade das custas processuais.
