A Suprema Corte da Coreia do Sul propôs regras específicas para penhora, congelamento e liquidação judicial de criptoativos. A mudança tenta dar previsibilidade a credores, devedores, exchanges e tribunais em disputas civis que envolvem Bitcoin e outros ativos digitais.
A Suprema Corte da Coreia do Sul colocou em consulta uma mudança nas regras de execução civil para detalhar como tribunais poderão bloquear, transferir e vender criptoativos em processos judiciais. A proposta cria um roteiro formal para casos em que Bitcoin, stablecoins ou outros tokens entram como patrimônio de devedores.
Segundo a agência local Newsis, a minuta foi apresentada em 2 de julho e deve receber comentários públicos até 11 de agosto. A expectativa é que as novas regras entrem em vigor em outubro, caso avancem sem mudanças relevantes.
O ponto central é simples: quando houver uma ordem judicial de penhora, o devedor ficaria proibido de movimentar os ativos digitais e teria de transferi-los a um oficial de justiça. A penhora passaria a ter efeito quando esse oficial recebesse os criptoativos, o que busca reduzir a brecha para transferências rápidas entre carteiras durante o litígio.
Como a penhora de cripto funcionaria
A proposta também cria caminhos para a liquidação dos ativos. O tribunal poderia determinar que as criptomoedas fossem entregues ao credor por um valor definido judicialmente ou ordenar a venda por um oficial de execução.
Esse oficial poderia usar contas específicas em prestadoras de serviços de ativos virtuais, como exchanges reguladas, ou delegar a venda a essas plataformas. A minuta ainda prevê a conversão para ativos mais líquidos, como Bitcoin, antes da venda, quando isso facilitar a execução.
Na prática, a Coreia do Sul tenta adaptar a lógica tradicional de penhora a um mercado em que a custódia pode estar em exchanges, carteiras próprias ou estruturas híbridas. Esse detalhe importa porque uma decisão judicial genérica nem sempre resolve o problema operacional: quem controla a chave, quem recebe o ativo e como vender sem distorcer o preço.
A cobertura da The Block destaca que as mudanças também tratam de medidas provisórias, como bloqueios preventivos e injunções, para impedir que devedores escondam ou transfiram criptoativos enquanto o processo ainda está em andamento.
Por que isso importa para exchanges e investidores
Para exchanges, a proposta tende a aumentar a pressão por procedimentos internos de resposta a ordens judiciais, segregação de contas e registro de movimentações. Para investidores, o recado é que criptoativos estão cada vez mais integrados ao sistema legal tradicional, inclusive em disputas civis comuns.
O movimento combina com uma tendência mais ampla: reguladores e tribunais estão deixando de tratar cripto como exceção operacional. No Brasil, o Banco Central também vem avançando em regras para prestadores de serviços de ativos virtuais, como mostramos na matéria sobre a nova regulação cripto em fases até 2027.
Outro paralelo aparece no mercado de ativos tokenizados. Quanto mais ações, títulos, fundos e stablecoins entram em infraestruturas digitais, mais relevante fica definir quem pode congelar, transferir ou liquidar esses ativos em caso de disputa. Esse debate já aparece em temas como ações tokenizadas usadas como garantia na Kraken e na expansão de ativos tokenizados na BNB Chain.
Mais clareza, mas também mais vigilância
A proposta sul-coreana não significa que o país está restringindo o uso de cripto por investidores comuns. O foco é civil e judicial: padronizar o que acontece quando um juiz reconhece que ativos digitais fazem parte do patrimônio que pode responder por uma dívida.
Ainda assim, a mudança mostra como a fronteira entre cripto e sistema financeiro tradicional está ficando menor. Para quem usa exchanges centralizadas, a execução judicial tende a ser mais direta. Para quem usa autocustódia, a aplicação prática pode continuar mais complexa, mas a existência de uma regra específica já dá aos tribunais uma base mais clara para agir.
O ganho imediato é previsibilidade. Credores passam a ter um caminho menos improvisado para buscar ativos digitais, devedores sabem que transferências durante litígios podem ser bloqueadas e plataformas reguladas ganham um papel mais explícito na execução. O risco é que cada jurisdição avance em ritmos diferentes, criando um mapa global ainda fragmentado para penhora e liquidação de criptoativos.
Hillary Gonçalves cobre regulação cripto no Brasil, movimentações institucionais e adoção de stablecoins em real. Editora no CriptoBR desde 2026, acompanha o impacto das decisões do Banco Central e da CVM no mercado digital brasileiro.





