A Commodity Futures Trading Commission (CFTC) dos Estados Unidos publicou nesta sexta-feira novas orientações detalhando suas expectativas para o uso de criptomoedas como colateral em mercados de derivativos, dando mais clareza a um programa piloto lançado em dezembro de 2025.
O comunicado foi emitido pelas divisões de Participantes de Mercado e de Compensação e Risco da CFTC, respondendo a perguntas frequentes que surgiram após duas cartas publicadas no final do ano passado. Essas cartas estabeleceram o piloto que permite o uso de ativos digitais como garantia em operações com derivativos.
Bitcoin e Ethereum com encargo de capital de 20%
Um dos pontos centrais da nova orientação é o alinhamento com a Securities and Exchange Commission (SEC). A CFTC determinou que os encargos de capital — montante que deve ser mantido para cobrir perdas potenciais — serão “consistentes com a SEC”.
Na prática, isso significa que corretoras de futuros (futures commission merchants) devem aplicar um encargo de capital de 20% para posições em Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH), enquanto stablecoins recebem encargo de apenas 2%.
Regras do programa piloto
O comunicado estabelece que, nos primeiros três meses do piloto, apenas Bitcoin, Ethereum e stablecoins podem ser aceitos como colateral. Após esse período, outras criptomoedas poderão ser incluídas.
As corretoras participantes devem:
- Notificar a divisão de Participantes de Mercado com a data de início da aceitação de cripto como colateral
- Reportar semanalmente o total de cripto mantido em cada tipo de conta de cliente
- Notificar prontamente qualquer problema significativo de cibersegurança ou falhas nos sistemas
Após os três meses iniciais, os requisitos de relatórios semanais serão encerrados.
Limitações para stablecoins e swaps
A CFTC esclareceu que apenas stablecoins proprietárias de pagamento podem ser depositadas como interesse residual em contas segregadas de clientes. Criptomoedas e stablecoins não podem ser usadas como colateral de swaps não compensados.
No entanto, dealers de swaps podem aceitar versões tokenizadas de ativos elegíveis, desde que atendam aos requisitos regulatórios e concedam ao detentor os mesmos direitos da versão tradicional do ativo.
O que muda para o mercado institucional
Para organizações de compensação de derivativos, cripto e stablecoins podem ser aceitos como margem inicial para transações compensadas, desde que atendam aos requisitos da CFTC quanto a riscos mínimos de crédito, mercado e liquidez.
Essa movimentação regulatória é significativa por diversos motivos:
- Clareza regulatória: Remove ambiguidades que mantinham instituições tradicionais à margem do mercado cripto
- Alinhamento SEC-CFTC: As duas principais agências reguladoras dos EUA demonstram coordenação inédita
- Liquidez: Permitir cripto como colateral libera capital que antes ficava ocioso, aumentando a eficiência do mercado
- Adoção institucional: Grandes players de Wall Street ganham o framework necessário para operar com confiança
Contexto: regulação cripto avança nos EUA
A clarificação da CFTC se soma a uma série de movimentos regulatórios positivos nas últimas semanas. Na segunda-feira (17), a SEC e a CFTC classificaram conjuntamente 16 criptoativos como commodities digitais — incluindo Bitcoin, Ethereum, XRP, Solana e Dogecoin — em um documento de 68 páginas que removeu anos de incerteza jurídica.
Além disso, o Clarity Act avança no Senado americano com acordo bipartidário sobre regras para yield de stablecoins, sinalizando que 2026 pode ser o ano em que os Estados Unidos finalmente estabelecem um framework regulatório completo para o setor.
Para investidores e players institucionais, a mensagem é clara: o mercado cripto está amadurecendo rapidamente, e as barreiras regulatórias que antes impediam a participação de grandes capitais estão caindo uma a uma.
Oliver Andrade é jornalista, empreendedor e uma das vozes mais ativas do ecossistema cripto brasileiro. Aos 32 anos, casado e pai, concilia a vida pessoal com uma trajetória intensa no mercado de ativos digitais que começou em 2020 — quando...





