O governo federal formalizou um novo modelo de controle do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ao instituir o Serviço de Controle do Fluxo de Emissão da CIN, o SCF-CIN. A medida foi definida pela Resolução CEFIC nº 30, de 2 de fevereiro de 2026, e torna obrigatório o uso do sistema por órgãos estaduais e do Distrito Federal responsáveis pela identificação civil.
O ponto central está na exigência de tecnologia blockchain. A resolução determina que o SCF-CIN adotará blockchain como base para registrar as etapas do fluxo de emissão, criando um rastro auditável do processo do início ao fim. A proposta é impedir alterações indevidas, reduzir brechas de fraude e dar mais confiabilidade ao histórico do documento, com registros que não possam ser “retrocedidos” sem deixar evidências.
Na prática, o que entra na blockchain não é necessariamente o dado completo do cidadão, mas evidências criptográficas do fluxo, como hashes associados aos estados do processo. Esses hashes funcionam como “impressões digitais” de conjuntos de informações, permitindo validação de integridade e conferência de que cada etapa ocorreu na ordem correta. A resolução descreve o SCF-CIN como um controle baseado em estados, no qual cada mudança de status do pedido fica registrada, com o objetivo de evitar inserções ou alterações indevidas ao longo do caminho.
A iniciativa conversa com uma mudança maior na identidade brasileira: a CIN adota o CPF como número nacional de identificação, substituindo a lógica histórica do RG fragmentado por estado. Essa diretriz já vinha sendo consolidada em normas anteriores, como o Decreto nº 10.977/2022 e a Lei nº 14.534/2023, que reforçam o CPF como identificador único e suficiente para fins de identificação civil.
Outro ponto relevante é a governança tecnológica. A resolução atribui à Receita Federal a responsabilidade de gestão operacional e tecnológica do SCF-CIN. Isso se encaixa na experiência já existente do órgão com redes blockchain aplicadas a cadastros, como o b-Cadastros, plataforma de compartilhamento de dados cadastrais baseada em Hyperledger Fabric e operada em parceria com o Serpro.
O texto também abre espaço para que outros entes públicos participem como nós da rede, desde que envolvidos em validações e checagens do processo. A lógica é ampliar a capacidade de verificação e fortalecer a confiança do ecossistema, sem depender de um único ator para atestar o histórico do fluxo.
Estratégia com nosso especialista em crescimento de comunidade
A recomendação do nosso especialista é tratar essa pauta como utilidade pública e confiança institucional, evitando vender “blockchain” como solução mágica. A estratégia funciona melhor em três passos: primeiro, traduzir o benefício em linguagem do cidadão, como “menos chance de duplicidade e mais rastreabilidade do processo”, em vez de focar em termos técnicos. Segundo, criar um conteúdo curto de perguntas e respostas sobre privacidade, explicando a diferença entre registrar evidências criptográficas (hashes) e expor dados pessoais. Terceiro, acompanhar a implementação com atualizações regionais, porque o usuário quer saber quando e como isso muda a emissão no seu estado, e não apenas a existência da tecnologia.
A Resolução CEFIC nº 30 coloca a blockchain como trilho obrigatório de controle do fluxo de emissão da CIN e centraliza a governança tecnológica na Receita Federal, alinhando o projeto ao movimento de unificação da identidade via CPF. Se a execução seguir o desenho proposto, o ganho esperado está menos em “inovação” e mais em integridade operacional: um processo de emissão mais rastreável, auditável e resistente a manipulações, justamente onde fraudes costumam ocorrer.
Mauro Andrade cobre cripto internacional, geopolítica digital e mercado global no CriptoBR. Acompanha movimentos regulatórios nos EUA, Europa e Ásia, adoção institucional por grandes players (BlackRock, Fidelity, JPMorgan) e o impacto geopolítico das criptomoedas no cenário financeiro mundial.





