O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a liberdade provisória de uma mulher presa desde abril de 2025 em Curvelo (MG), investigada por crimes de estelionato, organização criminosa, sonegação de impostos e exploração de jogos de azar. A soltura, no entanto, está condicionada ao pagamento de uma fiança de R$ 200 mil e ao cumprimento de medidas cautelares.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (2) e decorre de um pedido de habeas corpus. Para o ministro, a acusada tem condições financeiras para arcar com a fiança e poderá responder ao processo fora da prisão, desde que respeite as restrições: comparecer periodicamente em juízo, não deixar a comarca sem autorização judicial e não manter contato com outros investigados.
As investigações da Polícia Civil e da Receita Estadual de Minas Gerais apontam que a mulher atuava como subgerente das operações da quadrilha, supostamente chefiada por um parente próximo. O grupo teria movimentado valores expressivos em corretoras de criptomoedas, convertendo recursos ilícitos em ativos digitais para ocultar a origem do dinheiro e garantir aparência de legalidade.
Segundo informações do processo, no endereço da investigada foram apreendidas criptomoedas e outros bens ligados ao esquema. O uso dos ativos digitais, segundo o relatório, era parte central do mecanismo de lavagem de dinheiro da organização criminosa.
Mesmo com a gravidade dos crimes apontada pelo tribunal de origem, a decisão de Gilmar Mendes permite que a investigada aguarde o julgamento em liberdade, desde que pague a fiança e cumpra todas as medidas impostas. O alvará só será expedido após o recolhimento do valor.
Mauro Andrade cobre cripto internacional, geopolítica digital e mercado global no CriptoBR. Acompanha movimentos regulatórios nos EUA, Europa e Ásia, adoção institucional por grandes players (BlackRock, Fidelity, JPMorgan) e o impacto geopolítico das criptomoedas no cenário financeiro mundial.





