A Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás incluiu na Tabela de Honorários Mínimos de 2025 a prestação de consultoria sobre criptoativos.
O valor mínimo definido é de R$ 52.385, aplicável a serviços relacionados a bitcoin, blockchain, NFTs, tokenização de ativos e temas correlatos.
O serviço foi classificado dentro da área de Direito Bancário, embora o bitcoin tenha surgido justamente como alternativa ao sistema financeiro tradicional.
A nova diretriz busca padronizar a remuneração mínima dos advogados diante da complexidade técnica envolvida.
Para o advogado Artêmio Picanço, especialista na área, a decisão representa um reconhecimento institucional da relevância crescente das criptomoedas no cenário jurídico.
Ele avalia que a tabela atualizada mostra sensibilidade da OAB às transformações no mercado e nas demandas sociais.
Segundo ele, a fixação do valor mínimo serve de parâmetro para evitar a desvalorização do serviço, uma vez que o assunto exige preparo técnico específico.
A OAB já conta com comissões sobre criptoativos em diferentes estados. Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.478/2022, que regulamenta o setor, processos judiciais sobre o tema têm se multiplicado no Brasil.
Picanço também destaca que a tokenização de ativos já integra o presente do mercado jurídico e financeiro, com potencial de expansão nos próximos anos.
Co-Owner e consultor de Tokenização na Tokenizem






