A Justiça de Alagoas determinou que um casal em processo de divórcio divida igualmente as criptomoedas adquiridas durante o casamento. A decisão, que também incluiu a divisão de valores mantidos em conta conjunta no Banco do Brasil, reforça a crescente presença dos ativos digitais nos tribunais brasileiros.
O processo, que corre em sigilo, estabeleceu que cada parte terá direito a 50% do montante em moedas virtuais, seguindo a lógica da comunhão parcial de bens. Além disso, foi fixada pensão alimentícia em quatro salários mínimos, a ser paga pelo homem aos filhos menores.
Embora as criptomoedas ainda não tenham regulamentação específica no Brasil, decisões como essa vêm consolidando um entendimento judicial: os ativos digitais, quando adquiridos na constância do casamento, passam a integrar o patrimônio comum.
Especialistas em direito de família e em ativos digitais destacam que a ausência de registros formais em cartórios torna os processos mais complexos, exigindo perícia técnica e provas documentais das transações realizadas em exchanges ou carteiras digitais.
O caso chama atenção não apenas pelo ineditismo, mas pelo alerta que deixa: casais que investem em criptomoedas devem se preparar para incluir esses bens em eventuais acordos ou disputas judiciais.
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Mauro Andrade cobre cripto internacional, geopolítica digital e mercado global no CriptoBR. Acompanha movimentos regulatórios nos EUA, Europa e Ásia, adoção institucional por grandes players (BlackRock, Fidelity, JPMorgan) e o impacto geopolítico das criptomoedas no cenário financeiro mundial.





