O Banco Central do Brasil publicou, em 27 de fevereiro de 2026, duas instruções normativas que aumentam o nível de rastreabilidade e supervisão sobre prestadores de serviços de ativos virtuais que operam no país. As medidas atingem principalmente corretoras e custodiantes, com foco em dois pontos: padronizar o cadastro operacional em base federal e instituir um fluxo regular de informações sobre saldos e custódia de clientes.
A Instrução Normativa BCB nº 712 atualiza procedimentos de registro no Unicad, o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central. Na prática, as empresas precisam declarar com mais precisão quais serviços prestam, como custódia, intermediação e ofertas relacionadas a renda passiva, além de informar dados operacionais e elementos de controle que ajudam o regulador a mapear quem faz o quê no mercado.
Já a Instrução Normativa BCB nº 713 cria um rito de envio periódico de informações para o Banco Central sobre a base de clientes e a custódia de ativos virtuais. O desenho é de monitoramento contínuo, com regras sobre formato, prazos e fechamento das informações, incluindo relatórios que buscam demonstrar compatibilidade entre o que a plataforma declara custodiar e o que efetivamente mantém sob guarda.
O conjunto das normas dialoga com a agenda regulatória mais ampla de ativos virtuais conduzida pelo Banco Central, que vem construindo requisitos de governança, segregação e controles para reduzir risco de quebra desordenada e melhorar a transparência operacional do setor.
Para o mercado, o impacto imediato tende a ser mais operacional do que “de produto”. Plataformas passam a precisar de rotinas de consolidação de dados, trilhas de auditoria, cadastros consistentes e capacidade de reportar informações com prazos curtos e padrões técnicos definidos. Isso aumenta custo de conformidade, mas também pode elevar a confiança institucional e reduzir assimetria de informação para clientes e supervisores.
Estratégia com nosso especialista em crescimento de comunidade
A estratégia mais eficiente aqui é usar as novas regras como educação prática, sem alarmismo. Primeiro, conteúdo curto explicando o que muda para o usuário em linguagem direta: o que é prova de reservas, o que é relatório de custódia, por que cadastro em sistema federal importa e o que não muda, como risco de mercado. Depois, um checklist de “perguntas certas” para a comunidade aplicar em qualquer plataforma, cobrindo transparência, segregação, auditoria e prazos de reporte. Por fim, um quadro recorrente de leitura regulatória, com foco em traduzir normas em comportamentos: como reduzir exposição a promessas de renda passiva sem lastro verificável, como guardar evidências e como comparar práticas de custódia entre empresas. Isso gera confiança e recorrência porque entrega utilidade, não só opinião.
Ao exigir cadastro mais detalhado e um fluxo regular de informações sobre custódia e saldos, o Banco Central sinaliza que o mercado de cripto no Brasil entrou numa fase de supervisão mais parecida com a de infraestrutura financeira, com ênfase em controles e transparência. Para as corretoras, o recado é adequação rápida de processos e dados. Para o público, a lição é simples: regulação não elimina risco, mas torna mais difícil esconder fragilidades que costumam aparecer tarde demais.
Oliver Andrade é jornalista, empreendedor e uma das vozes mais ativas do ecossistema cripto brasileiro. Aos 32 anos, casado e pai, concilia a vida pessoal com uma trajetória intensa no mercado de ativos digitais que começou em 2020 — quando...





