A ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 1.150/2026 no Diário Oficial da União e atualizou os Procedimentos de Regulação Tarifária, o PRORET, para reconhecer explicitamente que tecnologias como blockchain, inteligência artificial e internet das coisas podem sustentar novos modelos de negócios para distribuidoras de energia, fora do serviço básico de fornecimento.
O núcleo da mudança foi a atualização do Art. 629 da Resolução nº 1.000/2021, com a inclusão de um inciso que passa a listar “novas atividades acessórias complementares” originadas da combinação de recursos energéticos distribuídos, medidores inteligentes, veículos elétricos, IA, IoT, blockchain e computação em nuvem. Na prática, isso dá mais segurança jurídica para que concessionárias lancem serviços digitais e monetizem dados, rastreabilidade e automação, desde que dentro das regras de “outras receitas” do setor.
O que passa a ser possível, na prática
A resolução não “obriga” ninguém a usar blockchain ou IA, mas abre espaço regulatório para modelos que antes ficavam em zona cinzenta, pilotos isolados ou ambientes controlados. Entre os casos plausíveis estão: rastreabilidade de energia renovável com granularidade (origem, horário e local), automação de compensações e conciliações operacionais, serviços voltados a recursos energéticos distribuídos (como geração local e armazenamento) e ofertas digitais acopladas a medição inteligente. O pano de fundo é alinhar a regulação à digitalização das redes e ao conceito de energia como serviço, sem depender de exceções casuísticas.
Regras para evitar “blockchain de marketing” e proteger o consumidor
A ANEEL colocou freios para reduzir oportunismo tecnológico. A agência pode exigir comprovação de maturidade tecnológica (TRL) das soluções usadas, ou seja, a distribuidora pode ter de demonstrar que a aplicação é estável, segura e pronta para operar em escala comercial. Além disso, iniciativas inovadoras fora do rol previsto continuam sujeitas a autorização prévia, preservando o controle do regulador sobre expansão do ecossistema.
Outro ponto relevante é o tratamento tarifário das “outras receitas”. A lógica do PRORET é que parte do ganho com atividades acessórias seja revertida à modicidade tarifária (reduzindo pressão sobre a conta de luz). Reportagens sobre a decisão destacaram que consumidores passam a ter um percentual de compartilhamento dessas receitas, com referência a 5% nos primeiros anos e revisão posterior conforme evolução do mercado.
Estratégia de crescimento de comunidade para acelerar adoção com credibilidade
Nosso especialista em crescimento de comunidade recomenda uma abordagem “de utilidade pública”, não promocional. Primeiro, construir um catálogo simples de casos de uso permitidos, com linguagem de negócio e de operação, deixando claro o que é atividade acessória, o que entra como “outras receitas” e quais evidências de TRL costumam ser exigidas. Segundo, formar um fórum técnico-regulatório com distribuidoras, fornecedores e academia para padronizar métricas e relatórios (segurança, disponibilidade, auditoria, impacto operacional), reduzindo a fragmentação entre projetos. Terceiro, publicar pilotos com indicadores verificáveis (tempo de conciliação, perdas não técnicas, confiabilidade de medição, rastreabilidade), porque em infraestrutura crítica confiança nasce de evidência repetida, não de promessa.
A Resolução Normativa nº 1.150/2026 é um sinal claro de que a ANEEL quer tirar a inovação digital do improviso e colocá-la dentro do regulamento oficial, com regras de compartilhamento de receita e exigência de maturidade tecnológica. Para as distribuidoras, abre-se a chance de criar novas linhas de receita em cima de dados, automação e serviços digitais. Para o consumidor e para o sistema, o teste será duplo: transformar inovação em eficiência real e garantir que a monetização ocorra com governança, segurança e benefício econômico compartilhado na tarifa.
Mauro Andrade cobre cripto internacional, geopolítica digital e mercado global no CriptoBR. Acompanha movimentos regulatórios nos EUA, Europa e Ásia, adoção institucional por grandes players (BlackRock, Fidelity, JPMorgan) e o impacto geopolítico das criptomoedas no cenário financeiro mundial.





