Era uma vez um estagiário que trabalhava com projetos de inovação, decidiu empreender na área, precisou de algum apoio e assim levou à criação de um projeto de aceleração de startups do ex-patrão. Essa é, bem resumidamente, a história do começo do Programa de Aceleração Jurídica para Startups do Pinheiro Neto Advogados, em 2015. Desde então, 55 startups passaram pelo projeto, entre elas, algumas do ecossistema Web3 como Foxbit, AmFi e BRLA.
O estagiário é Jorge Vargas Neto, que “inaugurou” o programa ao criar a Biva, de empréstimos P2P, vendida para a PagSeguro. Depois, criou a Zen Finance, vendida para a Rappi. Nos dois negócios teve suporte do Pinheiro Neto. E em 2021, fundou a BHu.ai, que presta serviços de backoffice.
O programa trabalha com startups com negócios escaláveis e que tenham intenção de financiar ganhos de escala com rodadas de de capital de risco (venture capital). Além disso, devem envolver algum aspecto jurídico ou regulatório fundamental para o sucesso do modelo e desafiador para o escritório, segundo Cristina Sardenberg da Rocha Azevedo, associada sênior de Regulatórios Bancários e Transações Financeiras do escritório e que acompanha o programa.
A maioria das startups estão ligadas ao sistema financeiro de alguma forma, como meio de pagamentos, criptos, crédito e seguros. Quem já passou por lá foi, por exemplo, o banco Neon e a Spin_Pay, comprado pelo Nubank. Mas há outras áreas também de interesse, como educação.
Pinheiro Neto atende hoje 20 startups
Atualmente, das 20 startups no programa, sete são do ecossistema blockchain. Além da BRLA (ver matéria sobre a startup no Blocknews), estão a Agrotoken, AmFi, Crypto Hero, One Amazon, OnePercent e Tokens for Sports. Entre as de outros setores estão a Otimiza, de benefícios, e a SaQ, de gestão empresarial.
Para Tatiana Guazzelli, sócia da área Bancária, de Meio de Pagamentos e Cripto do Pinheiro Neto, o programa permite ao escritório estar próximo de casos de inovação. “Isso sem dúvida também ajuda a atender os clientes tradicionais que estão entrando nessa onda”. Afinal, sua visão é a de que haverá cada vez mais uma convergência entre o mercado financeiro tradicional e startups mais inovadoras.
De acordo com Cristina, a assessoria às startups passa por diversas áreas. Isso inclui desde a societária a modelagem regulatória, contratos operacionais com clientes, parceiros e fornecedores e a negociação de fusões e aquisições. Isso quer dizer que vai além de questões regulatórias, completa Tatiana.
Por esse apoio, as startups pagam os honorários do Pinheiro Neto quando fazem captações, calculado como um percentual da rodada. O percentual varia de caso a caso, mas pode começar na faixa de 10% nas primeiras rodadas. “A ideia é compensar pelo risco. É um modelo baseado em evento de liquidez e não em participação”, diz Tatiana.
Assim, se as startups não captarem, não pagam os honorários. O escritório calcula que os 359 advogados que já se envolveram em projetos do programa trabalharam 49,3 mil horas, completa Cristina.
Regras para câmbio
As startups ficam cinco anos no programa, que é o tempo para o modelo rodar, chegar a duas ou três captações e a empresa chegar a uma maturidade. O retorno para o escritório costuma começar na segunda. “Mas, assim como o componente jurídico é central para a startup, o Pinheiro Neto vê valor em trabalhar com projetos que fujam do dia a dia e que são oportunidade de se trabalhar com assuntos novos e que desenvolvam a equipe”, diz Cristina.
No caso da BRLA Digital, plataforma de transferências internacionais que usa sua stablecoin BRLA, Tatiana diz que “é um projeto muito desafiador, até porque, ainda estamos passando por construção do arcabouço regulatório. Temos o desafio de conciliar o que fazem hoje com as regras que existem de pagamentos e câmbio, que não foram pensadas para criptos. Isso também nos ajuda a pensar o que vem adiante”. E há ainda a questão da custódia da stablecoin.
No caso de câmbio, a advogada explica que há código para compra de ativos virtuais, mas não há regra específica para estruturação de operação de transferência internacional usando ativo virtual na liquidação. “Se quiser que o banco te entregue o ativo virtual no exterior, não tem regra para isso. E algo que o Banco Central até endereçou na consulta pública”, completou.