“Not your keys, not your Bitcoins”. A máxima repetida no mercado cripto voltou ao centro do debate jurídico após decisão inédita da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou a penhora de criptomoedas custodiadas em exchanges para quitar dívidas.
O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 2.127.038/SP, estabelecendo que juízes podem expedir ofícios a corretoras de criptoativos que operam no Brasil para localizar, bloquear e penhorar valores em nome de devedores.
Base legal e impacto prático
A decisão se apoia no artigo 835 do Código de Processo Civil (CPC), que lista os bens passíveis de penhora, e dialoga com a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, que já obriga exchanges a reportarem movimentações à Receita Federal.
Para o advogado tributarista Tiago Juvêncio, a medida moderniza a execução civil:
“Se há valor e disponibilidade econômica, há potencial de penhora. O que o STJ fez foi adaptar a execução ao século XXI, desde que as medidas sejam proporcionais, dirigidas e fundamentadas”, afirma.
A decisão também ganha relevância diante do PL 1.600/2022, em tramitação no Congresso, que pretende incluir expressamente os criptoativos na ordem de penhora e disciplinar procedimentos, como transferência para carteiras judiciais.
Desafios e limitações
O cenário ainda traz obstáculos. Na auto-custódia — quando o devedor mantém suas chaves privadas fora de exchanges — a efetividade judicial depende de ordens que imponham exibição ou transferência, sempre respaldadas por fundamentação concreta.
Além disso, cresce o debate sobre a responsabilidade das corretoras. Em 2025, a Quarta Turma do STJ reconheceu falha de uma exchange que levou ao desaparecimento de ativos, reforçando a necessidade de segurança técnica.
Novo paradigma
Para especialistas, a medida não significa “bancarizar” as criptomoedas, mas sim adequar a execução civil ao novo contexto econômico. A penhora de criptoativos passa, agora, a integrar o arsenal jurídico disponível para credores.
“Com a IN 1.888/2019 e o avanço legislativo, o operador do direito passa a ter um roteiro mais claro: esgotar os sistemas tradicionais, direcionar pedidos a exchanges nacionais, proteger sigilos e estruturar a constrição em fases”, resume Juvêncio.
Enquanto isso, para investidores, o alerta permanece: se não são suas chaves, não são seus Bitcoins.
Mauro Andrade cobre cripto internacional, geopolítica digital e mercado global no CriptoBR. Acompanha movimentos regulatórios nos EUA, Europa e Ásia, adoção institucional por grandes players (BlackRock, Fidelity, JPMorgan) e o impacto geopolítico das criptomoedas no cenário financeiro mundial.





