Prosegur vê regulamentação como incentivador do mercado cripto e de seu negócio de custódia

Prosegur vê regulamentação como incentivador do mercado cripto e de seu negócio de custódia

A Prosegur Cash, que no final de 2023 anunciou a chegada da Prosegur Crypto no Brasil, seu braço de custódia de criptoativos, tem agora um gerente comercial que passará a buscar oportunidades também nessa área. É Luiz Fernando Santos, que continuará também a cuidar de venda para o varejo. A expectativa da empresa é a de que a regulamentação dos provedores de serviços ligados a criptos (Vasps), prevista para 2025, aqueça seu mercado, o de custódia.

O diretor de Inovação e Produtos da Prosegur, Gil Hipólito, disse ao Blocknews, durante a Febraban Tech 2024, que as grandes instituições do mercado financeiro “são mais precavidas com relação à (existência da) regulamentação e as que estão calculando mais seus passos para realmente divulgar de forma maciça a disponibilização de criptoativos em suas carteiras quando a regulamentação acontecer. Mas, estão todos de olho no mercado de alguma forma, acompanhando tudo o que está acontecendo do ponto de vista regulatório e do ponto de vista de negócios”.

A marca da chegada da Prosegur Crypto foi a instalação de um bunker de custódia fria de ativos digitais, ou seja, das chaves de acessos a criptos em dispositivos físicos (cold wallets, em inglês). Para uma operação dessas, a empresa foca em clientes com grandes quantidades de ativos digitais, para quem o volume e o custo de uma armazenagem como essa faça sentido. Entre os potenciais clientes estão, por exemplo, bancos, family offices e fundos com criptos.

Além de a regulamentação de criptos dar maior segurança a instituições financeiras para entrarem no mercado, também poderá trazer uma definição sobre custódia fria, como a que a Prosegur faz. Hipólito afirmou que a empresa tem conversado com a Polícia Federal, que regulamenta os serviços de transporte de valores, para que a custódia de criptos seja regulada.

A demanda inclui “exigir que determinadas entidades que operam com grandes volumes de ativos digitais tenham uma determinada solução de custódia fria, não necessariamente a nossa. Mas, que as instituições financeiras tenham que ter uma solução de custódia fria como segurança do sistema como um todo, para evitar o risco sistêmico vindo de um ataque de grandes proporções ou de uma atividade fraudulenta”, afirmou.

A existência de custódia fria poderia facilitar o trabalho da PF quando tiver que executar uma operação de apreensão, permitindo chegar às chaves de acesso às criptos em dispositivos físicos, completou o diretor. “Estamos falando de uma regulação no mundo de atividade ilícita. No mundo do dinheiro físico, também há a figura do custodiante regulado.”

Na consulta pública do Banco Central (BC) para regulamentação das Vasps, uma das perguntas é se deve ser definido um percentual mínimo de ativos custodiados em cold wallets e qual seria o fundamento técnico para se estabelecer esse percentual.

Há ainda outros pontos o assunto na consulta pública, como quais devem ser os requisitos regulatórios para garantir a segurança na custódia de ativos virtuais, e como garantir o acesso aos ativos dos clientes e cumprimento de demandas legais quando as custodiantes estão no exterior.

Por custódia, Hipólito afirma que não se refere apenas a tecnologia, mas também a procedimentos de controle e segurança. “É preciso saber, por exemplo, quem sabe a informação, quem sabe onde está a informação e quem sabe como acessar a informação. É um tripé: tecnologia, procedimentos e segurança física”.

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