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Texto de consulta pública de stablecoins permite câmbio com criptos sem liquidação com moeda fiat

Alexandre Santos by Alexandre Santos
novembro 30, 2024
in Notícias
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Texto de consulta pública de stablecoins permite câmbio com criptos sem liquidação com moeda fiat
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O Banco Central (BC) divulgou, nesta sexta-feira (29), consulta pública 111, de proposta para inclusão das atividades e operações das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) no mercado de câmbio. Além disso, a minuta indica as situações que devem estar sujeitas à regulamentação de capitais internacionais. O foco são as operações com stablecoins.

Só poderão “prestar os serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que também tenham autorização para PSAVs, de acordo com a futura regulamentação”, diz o BC.

O texto define que as atividades das PSAVs incluídas no mercado de câmbio são as de pagamentos e transferências internacionais envolvendo envio de ativos virtuais; troca ou custódia de ativos virtuais denominados em reais por cliente não residente e operações com ativos virtuais denominados em moeda estrangeira.

Um outro ponto é o que estabelece que a transferência de stablecoins baseadas em moedas estrangeiros, entre residentes, poderá ocorrer só quando a legislação já autoriza pagamento em moeda estrangeira. Além disso, operações envolvendo investimentos em capitais internacionais com ativos virtuais estarão sujeitas às mesmas normas de investimentos por outros meios. E todas as operações de crédito externo, investimento estrangeiro direto e de capitais brasileiros no exterior que envolvam a transmissão de ativos virtuais devem se submeter à regulamentação.

De acordo com Tatiana Guazzelli, sócia do Pinheiro Neto Advogados especialista no mercado financeiro tradicional e de criptoativos, “uma das grandes inovações da nova consulta pública é permitir operações de câmbio apenas com ativos virtuais, ou seja, com a transmissão dos ativos virtuais sem liquidação com moeda fiduciária, como ocorre hoje”.

Mas, ela afirma que há algumas restrições. “Uma delas é que na ponta brasileira da operação, precisa haver uma PSAV autorizada a operar no mercado de câmbio. Entendemos que isso deve incluir as instituições já reguladas, como bancos e DTVMs, que poderão ser autorizadas para operar no mercado de ativos virtuais, desde que tenham licença para operar no mercado de câmbio. Na ponta estrangeira da operação, é preciso estar uma PSAV autorizada em sua respectiva jurisdição para operação de câmbio mediante transmissão de ativos virtuais”, completou.

Outras restrições são a de que as PSAVs não podem tranferir ativos digitais para carteiros de auto custódia. “Acho que o racional por trás disso é estabelecer mecanismos para evitar que transferências ocorram fora do mercado de câmbio. Também há algumas limitações de valor que podem variar de US$ 100 mil a US$ 500 mil a depender da entidade que faz a operação”.

Um outro ponto é que VASPs autorizadas a operar no mercado de câmbio poderão prestar serviços de compra, venda ou custódia de stablecoin de real de propriedade de não residente ou a compra, venda ou custódia de stablecoins de moeda estrangeira para residentes no Brasil. As que já operam precisarão entrar com um pedido de autorização, também com um pedido de licença para operar no mercado de câmbio. As que já estão em operação terão o direito adquirido de continuar oferecendo compra, venda e custódia de stablecoin em reais para não residentes ou em moeda estrangeira para residentes enquanto aguardam a aprovação da licença.

Essa é mais uma consulta – além das duas lançadas no início do mês sobre PSAVs – relacionada às lei 14.478 de 2022. Esta fica aberta até 28 de fevereiro de 2025 e está disponível em Governo Federal – Participa + Brasil – Consultas Públicasopen_in_new.

Fonte

Tags: câmbioConsultaCriptosfiatliquidaçãomoedapermitepublicasemstablecoinsTexto
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