Projeto de lei antifacção prevê liquidação imediata de criptomoedas apreendidas e pode redefinir o tratamento jurídico dos ativos digitais no país.
O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 5.582/2025, que autoriza a venda de criptomoedas apreendidas em operações policiais.
A proposta, apelidada de “PL antifacção”, faz parte de um pacote de medidas apresentado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para enfraquecer financeiramente o crime organizado no Brasil.Assinado também pelo ministro da Justiça Ricardo Lewandowski e pelo advogado-geral da União Jorge Messias, o texto altera a Lei nº 12.850/2013 (que trata de organizações criminosas) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), criando um marco legal para o tratamento de ativos digitais apreendidos.
Conversão imediata e custódia sob controle estatal
De acordo com o projeto, todas as criptomoedas apreendidas deverão ser convertidas em reais — seguindo o mesmo procedimento aplicado a moedas estrangeiras, cheques e títulos financeiros.
A alienação será realizada por instituições financeiras credenciadas pelo governo federal. Caso a venda não seja possível de imediato, os ativos deverão permanecer sob custódia até decisão judicial definitiva.Na justificativa, o Executivo argumenta que o objetivo é “descapitalizar organizações criminosas e enfraquecer suas estruturas financeiras”, especialmente aquelas ligadas a tráfico, corrupção e lavagem de dinheiro.
O governo entende que o acúmulo de criptomoedas em poder de facções criminosas tem funcionado como uma reserva paralela de valor fora do alcance das autoridades.
Pontos de controvérsia e lacunas jurídicas
Apesar da intenção declarada, o texto não define o destino dos recursos obtidos com a liquidação das criptomoedas em casos de absolvição.
Ainda não está claro se os valores serão devolvidos com correção monetária ou se permanecerão no caixa do Estado — uma lacuna jurídica que preocupa advogados e especialistas em regulação financeira.Para especialistas em direito penal e econômico, a medida precisa de maior transparência sobre a gestão dos recursos apreendidos e sobre os mecanismos de custódia digital que garantirão a integridade dos ativos até sua conversão.
“A ausência de regras claras pode abrir espaço para questionamentos constitucionais e insegurança jurídica tanto para os investigados quanto para as próprias instituições financeiras envolvidas”, observou um analista ouvido pela CriptoBR.
Prazo de urgência e impacto no mercado
O presidente Lula solicitou tramitação em regime de urgência, o que obriga a Câmara dos Deputados a analisar o texto até 18 de dezembro de 2025.
Se aprovado pelo Congresso, o projeto seguirá para sanção presidencial em até 15 dias.A proposta surge em meio a um contexto de maior regulação do mercado cripto no Brasil, após as novas resoluções do Banco Central que enquadraram stablecoins no regime de câmbio e reforçaram as exigências de presença física e governança local para exchanges estrangeiras.
O mercado, por sua vez, recebeu a notícia com cautela, temendo que a liquidação forçada de ativos digitais apreendidos crie distorções de preço e impacte a confiança de investidores institucionais.
Um marco em debate
O PL antifacção inaugura uma nova etapa de discussão sobre o papel das criptomoedas na esfera judicial e regulatória brasileira.
Se aprovado, o texto poderá redefinir o conceito de custódia estatal de ativos digitais e influenciar futuras regulamentações sobre tokenização, confiscos e leilões públicos em blockchain.
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