A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 1.303/2025 deve votar nesta terça-feira, 30 de setembro, o parecer final que estabelece a tributação sobre operações com criptomoedas e outros ativos digitais. O texto, relatado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), pode seguir ainda nesta semana para a Câmara dos Deputados.
O que a MP propõe
A MP dedica um capítulo específico para disciplinar os rendimentos obtidos em transações com ativos virtuais, como Bitcoin, NFTs e arranjos financeiros digitais. A principal mudança é a criação de uma alíquota de 17,5% de Imposto de Renda sobre os lucros de pessoas físicas residentes no Brasil e de empresas optantes pelo Simples Nacional.
A apuração será trimestral, e o valor recolhido será considerado definitivo. Isso exigirá dos investidores uma rotina de gestão fiscal mais rigorosa, diferente da prática atual, marcada por menor formalidade.
Compensação de perdas
Para pessoas físicas, o texto prevê alguns mecanismos de alívio. Entre eles, a possibilidade de deduzir custos e despesas pagos a intermediários, desde que comprovados, e de compensar perdas em negociações com criptoativos no período de apuração e em até cinco trimestres anteriores.
Essa regra é considerada essencial para lidar com a volatilidade do mercado, permitindo que o cálculo seja feito sobre o ganho líquido.
Regras mais duras para empresas
Já para pessoas jurídicas enquadradas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, os rendimentos de criptoativos serão incorporados à base do IRPJ e da CSLL, mas sem direito à compensação de perdas.
A MP também explicita que as regras valem para ativos sob custódia direta do investidor, incluindo aqueles guardados em cold wallets. Além disso, alinha a tributação de criptoativos no exterior às regras da Lei 14.754/2023, reforçando a uniformidade da legislação.
Vigência
A partir de janeiro de 2026, perdas não poderão mais ser usadas para reduzir ganhos de outras aplicações financeiras, separando definitivamente os ativos digitais de outros investimentos.
Próximos passos
Caso a Comissão Mista aprove o relatório, a MP seguirá para votação na Câmara dos Deputados, antes de ser analisada no Senado Federal.