O pedido da B3 para o lançamento de um produto de investimento baseado em Futuros de Bitcoin foi reprovado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), segundo informou a autarquia ao Cointelegraph.
Conforme a CVM, pedido foi negado por não cumprir alguns requisitos da Resolução CVM 135 e, até o momento, a B3 não protocolou um novo pedido de aprovação para o produto junto a autarquia. No entanto, a B3 anuncia que deve lançar seu produto ainda este ano. Procurada pelo Cointelegraph a B3 não se pronunciou até o fechamento da reportagem.
Desde 2017 a B3 estuda a possibilidade de lançar investimentos baseados em Futuros de Bitcoin. Na época os primeiros produtos do tipo foram lançados na CBOE e CME, ambos bolsas de valores dos EUA. No decorrer de 2018, no ciclo de baixa do BTC após a alta histórica de US$ 20 mil, a B3 silenciou sobre o tema e voltou a tratar do assunto no ciclo de alta de 2020/2021.
Na proposta da B3, o índice Hashdex Nasdaq Bitcoin Reference Price, utilizado como referência ao BITH11, um fundo negociado em bolsa (ETF) pela gestora brasileira Hashdex atrelado ao preço do Bitcoin (BTC), deveria ser usado como referência para o produto de futuros da B3.
No ano passado, o executivo-chefe financeiro do grupo, André Milanez, confirmou o lançamento do produto e até mesmo uma página com uma data para o lançamento dos contratos futuros de Bitcoin foi criada pela B3. Na época, certa da aprovação de seu pedido, a bolsa já trabalhava na definição dos market makers, no caso as corretoras responsáveis por dar liquidez aos contratos.
O diretor de novos negócios da MB, Fabricio Tota, defendeu a relevância do produto para o mercado cripto com a possível chegada de investidores institucionais, mas ponderou a falta de liquidação física do produto, além de riscos, como o de alavancagem e de operar vendido (shorts), apostando na queda do ativo base, razões pelas quais ele considerou que o produto apresenta limitações como opção de investimento.
B3 e ativos digitais
Embora a CVM tenha negado a aprovação do produto de futuro de Bitcoin da B3, no ano passado, a autarquia concedeu autorização para a B3 criar uma empresa com foco em operações envolvendo ativos digitais.
A B3 DA (B3 Digital Assets Serviços Digitais) pretende oferecer serviços de compra e venda de ativos digitais, verificação de existência e titularidade de ativos, entre outros serviços de infraestrutura.
A nova empresa vinculada à Bolsa de Valores do Brasil nasce para incorporar o segmento de ativos virtuais à sua linha de produtos e serviços, com o objetivo expresso de reduzir a complexidade do acesso a esse mercado.
Segundo o boletim informativo do colegiado da CVM, a B3 DA pretende explorar oportunidades de negócio com foco no atendimento a instituições financeiras, corretoras e instituições não financeiras, atuando como uma provedora de infraestrutura para viabilizar o acesso ao mercado de ativos digitais dos clientes das entidades associadas.
As atividades da futura empresa poderão ser ampliadas para atender a necessidade de seus clientes e a novas exigências que venham ser impostas pelo marco regulatório atualmente em discussão no Congresso, especialmente no que diz respeito à tokenização de ativos.
A B3 DA é fruto de uma sociedade da bolsa com uma de suas subsidiárias, a BLK, uma empresa voltada para a criação e desenvolvimento de softwares e algoritmos de alta frequência para o mercado de capitais e de derivativos financeiros.
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) analisou o pedido da B3 para constituição da empresa e foi favorável à concessão da autorização. Seus técnicos avaliaram que os riscos da atividade a ser desempenhada pela B3 DA foram devidamente identificados e seus mitigadores são suficientemente adequados.
O risco financeiro decorrente da constituição da B3 DA foi considerado baixo, uma vez que o investimento é inferior a 1% do Ebitda (sigla em inglês para lucros antes dos juros, impostos, depreciação e amortização) da B3.
O colegiado da CVM referendou a decisão da área técnica. Ficou determinado também que toda a comunicação pública da B3 DA deve ser acompanhada da advertência de que a sociedade não é regulada pela CVM.
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